Embora exista a possibilidade de realizar o registro da união estável em cartório, essa não é uma exigência prevista em lei, logo, na maioria dos casos não há tal formalização, restando ao convivente buscar formas de provar judicialmente.
Para que seja reconhecida como união estável, ela deverá ser pública, contínua e duradoura.
Não é necessário que os conviventes residam na mesma casa, possuam filhos em comum, ou possuam determinado tempo de relacionamento.
Mas e agora, não tenho nenhum registro em cartório de união estável, como faço para comprovar?
– Declaração de testemunhas;
– Publicações em redes sociais;
– Escritura de compra e venda de imóvel que tenha o nome dos conviventes;
entre outras formas.
O reconhecimento será importante se, eventualmente, o casal vier a se separar ou um deles vier a falecer, desse modo, será possível fazer a divisão de bens de maneira correta.