Lei aprovada 14.714/2023
Pensão especial para órfãos de feminicídio
No último dia 31, foi publicada a Lei 14.717, que institui a pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio.
Requisitos:
- Comprovação ou indícios do crime de feminicídio;
- Existência de filhos e dependentes menores de 18 anos;
- Renda por pessoa da família que será responsável pelos cuidados deve ser igual a ¼ do salário mínimo (atualmente R$330,00).
Informações importantes:
– O benefício será cessado se ao final do procedimento criminal for descaracterizado o crime, porém, não haverá necessidade de ressarcimento de valores;
– O benefício encerrará aos 18 anos e a respectiva cota voltará aos demais beneficiários;
– Poderá ser reconhecido o direito para fatos que tiverem ocorrido antes desta data, porém sem efeitos retroativos.
Benefício de caráter assistencial.