NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE DIREITOS POR MOTIVO DE CRENÇA RELIGIOSA OU DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA.
Todos são iguais???
O Brasil é considerado um Estado Laico, por não ter influência da religião na política, mas seria isso uma afirmação verdadeira???
Infelizmente TODAS as religiões, ou até quem as não tenha, sofrem com constantes e repetitivas discriminações, ou por ser “macumbeiro”, ou por ser “crente” até mesmo “chato que toca a campainha”.
Deveríamos viver todos em união, cada um respeitando suas crenças e rituais.
Conforme os ensinamentos de Carlos Lopes de Mattos, religião seria a:
“crença na (ou sentimento de) dependência em relação a um ser superior que influi no nosso ser — ou ainda — a instituição social de uma comunidade unida pela crença e pelos ritos” (MATTOS, Carlos Lopes de. Vocábulo filosófico. São Paulo: Leia, 1957.)
Podemos imaginar uma evolução da sociedade se cada um se mantivesse no seu espaço, mantendo o ciclo do direito individual, que seria “meu direito acaba onde começa o do outro”.
Para seu conhecimento:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei…
…VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Dito isto, a Lei Maior consagra como direito fundamental à liberdade de religião, ressaltando que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação podemos dizer que, consoante a então vigente Constituição Federal de 1988, o Estado deve se preocupar em garantir a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, coibindo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.
Jorge Miranda também relaciona a liberdade religiosa com a liberdade política. São suas palavras:
“Sem plena liberdade religiosa, em todas as suas dimensões — compatível com diversos tipos jurídicos de relações das confissões religiosas com o Estado — não há plena liberdade política. Assim como, em contrapartida, aí, onde falta a liberdade política, a normal expansão da liberdade religiosa fica comprometida ou ameaçada.” (MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional: direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 1988. v. 4, p. 348.)
O Código Penal Brasileiro estabelece o seguinte:
Artigo 140
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
(…)
§ 3 o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – reclusão, de um a três anos e multa.
Conheça os seus direitos!