Comprou uma passagem aérea? As empresas de transporte aéreo são obrigadas a dar a devida assistência em caso de atraso ou protelação de embarque. A assistência é gradativa, de acordo com o tempo da demora na realização da viagem, começa com vales para refeição e podem chegar até a uma diária de hotel, caso o voo seja realizado apenas no dia seguinte.
A depender do reflexo que o atraso do voo lhe acarretou (perda de compromisso ou de um algum passeio já planejado), mesmo que a assistência material seja fornecida no aeroporto, um pedido indenizatório pode ser o caminho para que você não fique no prejuízo.
Despachou alguma mala? É dever da empresa concluir o transporte e lhe devolver a bagagem sem danos. Ao verificar qualquer avaria, comunique o fato e registre a ocorrência para a devida indenização.
– Mas se a bagagem não for entregue ? A empresa será responsável pela devida indenização, que pode inclusive corresponder danos morais.
Comprou a passagem, mas não poderá mais viajar? Fique atento às regras tarifárias, se elas não estiverem claras, muitas vezes serão abusivas e podem ser revisadas.
Mas e para quem viaja pela via terrestre? Seus direitos também são garantidos, nos moldes da resolução da ANTT, fique tranquilo.
Já passou por isso, vai viajar ou conhece alguém que precisa ter estas informações? Compartilhe este conteúdo e lembre-se de sempre procurar um advogado devidamente habilitado e credenciado junto a OAB.
Direito do Consumidor
- Por Ferraro Leone
- Em Destaques
- 20 de abril de 2024
Viajar é muito bom, mas estar atento aos seus direitos é primordial, principalmente na hora dos perrengues. No post de hoje, algumas dicas para sua viagem:
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