Golpe do PIX - 03/04/2023

Caiu no GOLPE DO PIX? Consiga o seu dinheiro de volta!
Este é um dos golpes em crescimento no Brasil. Esse é um tipo de golpe que gera um enorme dor de cabeça para a pessoa lesada. Neste post iremos abordar além do golpe do Pix, alguns outros golpes frequentes no mundo virtual.

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A cada hora alguma pessoa está caindo em golpe, principalmente quando falamos do Pix. Esse é um tipo de golpe que gera uma enorme dor de cabeça para a pessoa lesada. Neste post vamos abordar além do golpe do Pix, alguns outros golpes frequentes no mundo virtual.

O Banco Central do Brasil criou o PIX em novembro de 2020. Apesar do novo método de pagamento trazer mais praticidade, a população também fica mais exposta a fraudes e golpes.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a principal tentativa de golpe é feita com o uso de técnicas de engenharia social. Trata-se da ‘manipulação psicológica’ do usuário, para que ele lhe forneça informações confidenciais ou faça transações em favor dos criminosos.

Neste caso, o criminoso escolhe uma vítima e pega a foto da pessoa pelas redes sociais. De alguma forma, o bandido consegue os números dos contatos da pessoa. Com um novo número de celular, ele manda mensagem no WhatsApp para amigos e familiares da vítima.

  • O que é BUG do Pix?

Bug do Pix é um golpe conhecido na internet pelo qual criminosos entram em contato com a vítima informando que é possível se beneficiar de um erro do sistema, bastando transferir um valor para uma chave fornecida por eles, com a promessa de que a vítima receberá o valor em dobro.

  • O que é Golpe do SMS?

Neste golpe os infratores enviam para a vítima mensagens via SMS oferecendo descontos ou vantagens em pagamento de fatura do cartão de crédito ou parcelamentos, caso sejam feitos via PIX, e na verdade se trata de um golpe.

  • O que é Golpe do PIX Agendado?

Neste golpe os infratores  agendam transferências via PIX e enviam o comprovante para a vítima, informando que fizeram uma transferência errada e solicitando a devolução do valor, que nem sequer chegou a ser transferido. Após a “devolução”, os bandidos cancelam a transação.

  • O que é Golpe do WhatsApp Clonado?

Neste golpe os infratores solicitam a informação do código de segurança do WhatsApp da vítima, que é enviado por SMS. Então, assumem o controle das redes sociais da vítima e se passam por ela em contato com familiares e amigos, solicitando transferências via PIX.

  • Caso eu tenha sido vítima de um golpe do Pix, o que devo fazer?

Bug do Pix é um golpe conhecido na internet pelo qual criminosos entram em contato com a vítima informando que é possível se beneficiar de um erro do sistema, bastando transferir um valor para uma chave fornecida por eles, com a promessa de que a vítima receberá o valor em dobro.

Em caso de golpe decorrente de falha na segurança, o banco responde objetivamente pelos danos morais gerados ao cliente, em razão do desgaste, angústia e impotência capazes de configurar violação a direito da personalidade

Trecho de ementa
“(…) Os elementos de prova demonstram que a segurança dos sistemas tecnológicos utilizados pelo Banco, foi incapaz de identificar e apontar como suspeitas de fraude as operações contestadas, já que, em curto espaço de tempo (três minutos) foram realizadas três transferências via Pix, duas para o mesmo destinatário no valor de R$ 4.998,00 (ambas às 15h18), e uma no valor de R$ 1.800,00 (15h20), que, segundo a autora, diferem, em muito, do seu perfil de movimentação bancária, de molde a evidenciar claro indício de fraude ou operação ilícita. 21. Não bastasse, verifica-se que o réu tinha ciência da vulnerabilidade apresentada na conta da autora, já que três minutos antes de autorizar as transferências contestadas bloqueou com sucesso três tentativas de transferências via Pix, realizadas às 15h12, 15h13 e 15h15, com a descrição “Golpe de falsa central de segurança”. 22. Caso fossem seguros e eficientes os sistemas tecnológicos utilizados pelo réu, haveria plenas condições de identificar e apontar como suspeitas de fraude as transferências seguidas (três minutos), em valores de destinatários totalmente atípicos ao perfil da consumidora, realizadas logo após a constatação de evidência de fraude em outras operações, também via PIX, as quais foram bloqueadas com sucesso (…) 26. Necessário considerar, ainda, a conduta desidiosa do réu que, mesmo com a comunicação da ocorrência de fraude, deixou de adotar, em tempo e modo com suas possibilidades, as providências para solicitar a devolução do valor indevidamente retirado da conta da autora, por meio do ‘Mecanismo Especial de Devolução’, nos termos previstos no artigo 41-C, I e II, da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e, consequentemente, evitar ou pelo menos reduzir, os danos sofridos pela autora (art. 14, § 1º, CDC). (…) 39. O dano moral decorre do abalo a qualquer dos atributos da personalidade, em especial o sentimento de dignidade da vítima, desencadeada pelo evento (art. 5º, V e X, CF). 40. No caso, verifica-se que a autora teve um valor expressivo (R$ 11.797,00) subtraído indevidamente de sua conta. Além disso, ao buscar auxílio do banco, lhe foi dito que nada poderia ser feito e que a culpa pelo ocorrido era exclusivamente sua. 41. A transferência realizada mediante fraude, certamente, causou desequilíbrio nas finanças da autora (consumidora relata que, em razão dos fatos, precisou recorrer à um empréstimo para realizar o pagamento das despesas mensais). 42. Demais disso, o réu, ciente da fraude e dos reclames da autora, a despeito do prejuízo material resultante da evidente falha de segurança no fornecimento dos serviços, deixou de adotar as medidas necessárias e possíveis, a redundar em incontestes transtornos e aborrecimentos à consumidora. 43. Tal circunstância, viola o princípio da boa-fé objetiva, denota situação de extremo desgaste, supera o limite do mero dissabor e evidencia a violação de direito de personalidade da consumidora, em especial sentimento de dignidade, angústia e impotência ante a atitude desidiosa do fornecedor em resolver o problema extrajudicialmente, motivo pelo qual subsidia reparação por dano moral. 44. Sopesadas as circunstâncias e peculiaridades do caso, a capacidade econômica das partes, a extensão e gravidade do dano, bem como o caráter pedagógico da medida (desestimular novos comportamentos ofensivos aos consumidores), deve ser mantida a estimativa razoavelmente fixada (R$2.000,00), a título de reparação por dano moral, não havendo suficiente demonstração de circunstâncias que justifiquem a redução do valor estipulado na sentença. (…)” (grifamos)

Acórdão 1622131, 07102861020228070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal do Distrito Federal, data de julgamento: 28/9/2022, publicado no DJe: 10/10/2022.

Caso tenha sido vítima de algum golpe mencionado acima ou semelhante, a Ferraro Leone Advogados disponibiliza os melhores profissionais para ajudá-lo(a).

Acesse também: https://ferraroleone.com.br/tea

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